LEI N° 814, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

 

Dispõe sobre a autorização para o Município firmar Convênio com a Liga Amadorística de Desporto de Anchietense a fim de que esta entidade represente o Município de Anchieta no 14º Campeonato Estadual de Futebol de Areia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Liga Amadorística de Desporto Anchietense para repassar a esta entidade o valor de R$ 112.215,29 (cento e doze mil duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 2º O referido valor será destinado para aquisição de passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte e remuneração dos atletas.

 

Art. 3º A Liga Amadorística de Desporto Anchietense deverá prestar contas do valor repassado pelo Município no prazo estabelecido em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 24 de abril de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.