LEI N° 814, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar Convênio com
a Liga Amadorística de Desporto de Anchietense a fim de que esta entidade
represente o Município de Anchieta no 14º Campeonato Estadual de Futebol de
Areia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar
Convênio com a Liga Amadorística de Desporto Anchietense para repassar a esta
entidade o valor de R$ 112.215,29 (cento e doze mil duzentos e quinze reais e
vinte e nove centavos).
Art. 2º O referido valor será destinado para aquisição de
passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte e remuneração dos
atletas.
Art. 3º A Liga Amadorística de Desporto Anchietense deverá
prestar contas do valor repassado pelo Município no prazo estabelecido em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de abril de 2013.
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus
Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.