LEI Nº. 080/2001, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Ementa: Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargo Professor MAP I previsto na lei municipal nº. 008/90, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Altera a quantidade de vagas do cargo de Professor MAP I passando de 200 (duzentas) para 252 (duzentas e cinqüenta e duas); do quadro do Magistério previsto na Lei Municipal n° 008/90.

 

Parágrafo Único - As alterações deste artigo incorporam-se ao Anexo I da Lei n° 008/90.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aqueles na lei n° 008/90.

 

 

ANCHIETA (ES), AOS 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal