Ementa: Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargo Professor MAP I
previsto na lei municipal nº. 008/90, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a quantidade de vagas do
cargo de Professor MAP I passando de 200 (duzentas) para 252 (duzentas e
cinqüenta e duas); do quadro do Magistério previsto na Lei Municipal n° 008/90.
Parágrafo Único - As alterações deste artigo
incorporam-se ao Anexo I da Lei n° 008/90.
Art. 2º - As despesas decorrentes do
cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicidade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente aqueles na lei n° 008/90.
ANCHIETA (ES), AOS 14 DE NOVEMBRO
DE 2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal