O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder abono aos agentes públicos do Município de Anchieta, inclusive os vinculados ao IPASA.
Parágrafo Único. O benefício será concedido no mês de dezembro do corrente exercício, não podendo, o valor unitário exceder a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º O beneficio previsto no art. 1º é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 06 de dezembro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.