LEI Nº 800, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos agentes públicos do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder abono aos agentes públicos do Município de Anchieta, inclusive os vinculados ao IPASA.

 

Parágrafo Único. O benefício será concedido no mês de dezembro do corrente exercício, não podendo, o valor unitário exceder a R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 2º O beneficio previsto no art. 1º é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de dezembro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.