LEI Nº. 007/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a instituição do dia municipal do trovador, e outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica instituído o dia Municipal do Trovador, a ser comemorado todo os dias 09 de junho.

 

Parágrafo Único - Em todas as Sessões Solenes de entrega de Títulos, realizada nos festejos da cidade, serão feita menção à data referida no caput deste artigo.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente