LEI Nº 799, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre inclusão de Programa no PPA 2012-2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica incluído ao PPA 2012-2013 (Lei nº 582/2009) o Programa “Melhoria da Gestão da SEMAS” conforme especificação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução di disposto no art. 1º serão provenientes de doações alocadas para tal fim no Orçamento de 2013.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada para atender ao Programa, através de suas ações, sempre que necessário, a titulo de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Novembro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Edival José Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

Programas Finalísticos

 

 

 

 

Programa

 

Público Alvo

 

 

 

Unidade Responsável

049 MELHORIA DA GESTÃO DA SEMAS 

Usuários, conselheiros e servidores

 

 

Secretaria de Assistência Social

Objetivo

 

 

 

 

 

 

Assegurar de forma qualificada a gestão dos programas e serviços, e o apoio ao controle social.

 

 

 

 

 

 

 

Indicadores

 

Unidade de Medida

 

Índice mais Recente

Índice Final do PPA

- Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de assistência Social (IGD SUAS)                    

Percentual

 

0,76

 

0,90

- Índice de Desenvolvimento da Família (IDF)

Percentual

 

0,60

 

0,70

- Percentual de ações de estruturação e capacitação dos conselhos

Percentual

 

0

 

100

Total de Indicadores:

 

 

 

 

 

Fonte de Recurso

101.001 TESOURO / 420 TRANSFERENCIA FNAS

 

 

 

 

 

 

Ações

 Produto

Unidade de Medida

Tipo

2010

2011

2012

2013

Total

08.244.0049.2.0909 Manutenção das Atividades dos Conselhos na área de Assistência Social

A

 

 

 

 

 

 

Conselhos Mantidos

Percentual

0,00

0,00

0,00

22.000,00

22.000,00

08.244.0049.2.0910 Aprimoramento da melhoria da Gestão do SUAS

 

 

 

 

 

 

 

Gestão Aprimorada

Percentual

A

0,00

0,00

0,00

152.224,00

152.224,00

 

Observações:

 

- O IGDSUAS é um índice utilizado para aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Trata-se de um índice que varia de 0 (zero) a 1 (um) e mostra a qualidade da gestão do SUAS. Quanto mais próximo de 1 estiver o índice, maior é o valor do apoio financeiro repassado aos entes como forma de incentivo ao aprimoramento da gestão, considerando o teto orçamentário e financeiro. Com base nos resultados apurados, os entes que apresentarem bom desempenho, considerando os critérios das normativas do SUAS, receberão os recursos para investir em atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUAS.

- O IDF é um índice sintético que mede o grau de desenvolvimento das famílias, possibilitando apurar o grau de vulnerabilidade de cada família do CADÚNICO, bem como analisar um grupo de famílias ou mesmo o total de famílias do município. Como outros indicadores que abordam a pobreza em diversas perspectivas, o IDF varia entre 0 e 1 e, quanto melhores as condições da família, mais próximo de 1 será o seu indicador.