LEI Nº 795, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

 

Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pelo Poder Legislativo, da Lei 773/2012 que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do quadro da Saúde do Município de Anchieta e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, faço saber que o Poder Legislativo manteve e eu, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte parte da Lei 773 de 13 de março de 2012.

 

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI ao artigo 14 da Lei 773, de 13 de março de 2012.

 

Art. 14 [...]

 

VI - para quem trabalha no Centro de Especialidades Unificado;

 

VII - CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais);

 

VIII - Programa de Saúde da Mulher;

 

IX - Estratégia de Saúde do Idoso;

 

X - Equipe de Apoio às Estratégias de Saúde;

 

XI - Vigilâncias em Saúde (Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Zoonose).

        

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.

 

Anchieta/ES, 3 de Setembro de 2012.

 

Dalva da Matta Igreja

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.