Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pelo Poder
Legislativo, da Lei 773/2012 que institui o Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do quadro da Saúde do Município de Anchieta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES,
faço saber que o Poder Legislativo manteve e eu, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte parte da Lei 773 de 13 de março
de 2012.
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos
VI, VII, VIII, IX, X e XI ao artigo 14 da Lei 773, de 13 de março de 2012.
Art. 14 [...]
VI - para quem trabalha
no Centro de Especialidades Unificado;
VII - CTA (Centro de
Testagem e Aconselhamento em DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais);
VIII - Programa de Saúde
da Mulher;
IX - Estratégia de Saúde
do Idoso;
X - Equipe de Apoio às
Estratégias de Saúde;
XI - Vigilâncias em
Saúde (Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Zoonose).
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua
publicidade.
Anchieta/ES, 3 de
Setembro de 2012.
Dalva da
Matta Igreja
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.