O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.
1º Fica alterado o inciso
V do artigo 2º da Lei Municipal nº 524/2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
V -
Em distâncias horizontais inferiores a 30 (trinta) metros de clínicas, unidades
de saúde, hospitais, edificações educacionais, contados do eixo da torre ou
suporte da antena transmissora à área de acesso ou edificações destes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 30 de Agosto de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
Edival
José Petri
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.