LEI Nº 794, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera o inciso V do artigo 2º da Lei Municipal 524/2008 e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 524/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

V - Em distâncias horizontais inferiores a 30 (trinta) metros de clínicas, unidades de saúde, hospitais, edificações educacionais, contados do eixo da torre ou suporte da antena transmissora à área de acesso ou edificações destes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Agosto de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Edival José Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.