O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.
1º Fica revogada a Lei
Municipal nº 632/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES,
22 de dezembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL
JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.