LEI N°
758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de Rua Gervásio Pereira dos Santos, a rua projetada A-4, sem denominação oficial; localizada no Bairro São Jorge em Iriri - Anchieta ES.
Art. 2º As despesas da rua que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 13 de Dezembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.