LEI N° 758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Gervásio Pereira dos Santos, a rua projetada A-4, sem denominação oficial; localizada no Bairro São Jorge em Iriri - Anchieta ES.

 

Art. 2º As despesas da rua que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 13 de Dezembro de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.