LEI N° 756, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N°. 355
DE 24 DE MAIO 2006 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESQUEIRO
SUSTENTÁVEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Altera
o texto do item 6 da alínea
"a" do inciso I, o texto das alíneas "f" a "j" do
inciso II e o § 1° do art. 3° da Lei n°
355/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º
....................................................................................
I- ..........................................................................
a) ........................................................................
6 -
Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura;" (NR)
f)
um representante de Associação de Agricultores Familiares;(NR)
g)
um representante Associação de Agricultores Familiares;(NR)
h)
um representante Associação de Agricultores Familiares;(NR)
i)
um representante de Associações de Pescadores;(NR)
j)
um representante de Associações de Pescadores;(NR)
§ 1°
Para a
escolha dos representantes das associações rurais, haverá a publicação de um
edital para que as associações concorram livremente as
vagas. Levar-se-à em consideração a
abrangência da associação. O
processo será conduzido pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais e a executiva do COMDERS. No caso
das representações da pesca, a colônia de pesca juntamente com o COMDERS será
responsável pela condução dó processo que também será feito por Edital."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
13 de Dezembro de 2011.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.