REVOGADA PELA LEI Nº 1.256/2017

 

LEI N° 756, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N°. 355 DE 24 DE MAIO 2006 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESQUEIRO SUSTENTÁVEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Altera o texto do item 6 da alínea "a" do inciso I, o texto das alíneas "f" a "j" do inciso II e o § 1° do art. 3° da Lei n° 355/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................

 

I- ..........................................................................

 

a) ........................................................................

 

6 - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura;" (NR)

 

f) um representante de Associação de Agricultores Familiares;(NR)

g) um representante Associação de Agricultores Familiares;(NR)

h) um representante Associação de Agricultores Familiares;(NR)

i) um representante de Associações de Pescadores;(NR)

j) um representante de Associações de Pescadores;(NR)

 

§ 1° Para a escolha dos representantes das associações rurais, haverá a publicação de um edital para que as associações concorram livremente as vagas. Levar-se-à em consideração a abrangência da associação. O processo será conduzido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a executiva do COMDERS. No caso das representações da pesca, a colônia de pesca juntamente com o COMDERS será responsável pela condução dó processo que também será feito por Edital." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de Dezembro de 2011.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.