O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica denominada de Av Ruy Lora, a estrada localizada em Iriri - Anchieta ES, Município de Anchieta, tendo a Avenida como inicio na Igreja Batista de Iriri, passando pela 'entrada da Praia de Santa Helena, passa o Condomínio Aldeia de Iriri, seguindo centro da Comunidade de Inhaúma até o condomínio Tennis Beach onde se finaliza, o nome (Ruy Lora) dá-se por não haver denominação na Avenida dificultando a localização e identificação.
Art. 2º As despesas da rua que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 13
de Dezembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.