LEI N° 754, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a denominação de via publica e outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica denominada de Av Ruy Lora, a estrada localizada em Iriri - Anchieta ES, Município de Anchieta, tendo a Avenida como inicio na Igreja Batista de Iriri, passando pela 'entrada da Praia de Santa Helena, passa o Condomínio Aldeia de Iriri, seguindo centro da Comunidade de Inhaúma até o condomínio Tennis Beach onde se finaliza, o nome (Ruy Lora) dá-se por não haver denominação na Avenida dificultando a localização e identificação.

 

Art. 2º As despesas da rua que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 13 de Dezembro de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.