LEI Nº 753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Acrescenta o § 4º-A da Lei nº 340/2006 que dispõe sobre concessão de auxilio alimentação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º Fica acrescenta o § 4º-A da Lei nº 340/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º-A .........................................................................................

.......................................................................................................

 

§ 4º não perderá o benefício instituído por essa lei, o servidor que tiver até 5 (cinco) faltas durante o mês justificadas com atestados médico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de novembro de 2011.

 

PREFEITA EM EXERCICIO

PAULA LOUZADA MARTINS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.