LEI Nº 752, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 176.600,00 (cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), para os fins que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no
valor de R$ 176.600,00 (cento
e setenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação,
consignada no Orçamento de 2011,
conforme Anexo II desta Lei e do excesso de arrecadação de Transferências do
Estado destinadas aos programas da Secretaria de Assistência Social, para
atender às determinações legais decorrentes da modalidade de transferência
Fundo a Fundo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos
saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário,
a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras
dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES
21 de Novembro de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO
ESPECIAL - ANEXO I -
SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.00.00.00 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE 04.01.01.00 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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10.122..0020.2.0120 |
Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde |
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS |
3.3.71.47.00 |
014 |
1.000,00 |
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02.00.00.00 - PREFEITURA
MUNICIPAL |
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02.07.00.00 - SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL |
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02.07.02.00 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2.0128 – Benefícios
eventuais auxílio funeral, Natalidade, C. básica, fraldas, colchonetes |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
3.3.90.32.00 |
003 |
40.000,00 |
08.244.0022.2.0129 –
Manutenção do CRAS, Programas e Serviços |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA |
3.3.90.36.00 |
003 |
70.000,00 |
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA |
3.3.90.39.00 |
003 |
5.600,00 |
02.07.03.00 - FUNDO MUNICIPAL
DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 08.243.0024.2.0139 –
Acolhimento Institucional para Criança-Lar Renascer |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
003 |
60.000,00 |
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Total |
176.600,00 |
CRÉDITO
ESPECIAL - ANEXO II -
ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.00.00.00 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE 04.01.01.00 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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10.604.0018.2.0114 |
Manutenção do CCZ |
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MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
014 |
1.000,00 |
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Total |
1.000,00 |