LEI Nº 752, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 176.600,00 (cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 176.600,00 (cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação, consignada no Orçamento de 2011, conforme Anexo II desta Lei e do excesso de arrecadação de Transferências do Estado destinadas aos programas da Secretaria de Assistência Social, para atender às determinações legais decorrentes da modalidade de transferência Fundo a Fundo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 21 de Novembro de 2011

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO I       -       SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

04.00.00.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.122..0020.2.0120

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.71.47.00

014

1.000,00

 

 

 

 

 

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

02.07.00.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

 

 

02.07.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0022.2.0128 – Benefícios eventuais auxílio funeral, Natalidade, C. básica, fraldas, colchonetes

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.90.32.00

003

40.000,00

 

08.244.0022.2.0129 – Manutenção do CRAS, Programas e Serviços

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

3.3.90.36.00

003

70.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

3.3.90.39.00

003

5.600,00

02.07.03.00 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

 

08.243.0024.2.0139 – Acolhimento Institucional para Criança-Lar Renascer

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

003

60.000,00

 

 

 

Total

176.600,00

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO II       -       ANULAÇÃO

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

04.00.00.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.604.0018.2.0114

Manutenção do CCZ

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

014

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

1.000,00