LEI Nº 749, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera Lei nº 706/2011.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 706/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o “Auxilio Financeiro” para os catadores de caranguejos, como forma de coibir o prejuízo advindo da proibição de exercer a atividade de pesca do caranguejo Uçá (Ucides Cordatus) no período de andada (janeiro, fevereiro e março), conforme instrução normativa interministerial anual instituídas pelo Ministério de Estado da Pesca e Agricultura e Ministério de Estado do Meio Ambiente.” (NR)

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 706/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do auxilio financeiro será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser repassado no mês de janeiro.” (NR)

 

Art. 3º O artigo 9º da lei 706/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O recurso será distribuído ao beneficiado, que poderá utilizá-lo para compra de produtos alimentícios ou medicamentos”. (NR)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 09 de novembro de 2011.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.