LEI Nº 719, DE 17 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais, destinado à inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente. O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

05 - FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA

0501 - Fundação Padre Luiz Maria

0501.0112200482.450 - ADM PESSOAL FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA

331911300000 - Obrig. Patronais - Op. Intra-orçamentárias R$ 20.000,00

 

0501.0112200482.451 - MAN. SERV. ADM. GERAIS FUND. PADRE LUIZ MARIA

333901400000 - Diárias Pessoal Civil R$ 30.000,00

333903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 822.133,13 (oitocentos e vinte dois mil, cento e trinta e três reais e treze centavos, nas seguintes dotações:

 

0501.0112200482.450 - ADM PESSOAL FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA

331901300000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 300.000,00

331901300000 - Obrigações PATRONAIS R$ 52.133,13

 

0501.0112200482.451 - MAN. SERVI. ADM. GERAIS FUND. PADRE LUIZ MARIA

333903600000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00

333903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 380.000,00

333903000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00

344905200000 - Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º e 2º decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta/ES reserva o direito de requisitar à Fundação a devolução dos valores referentes à Escola do Legislativo constantes na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 07 de Julho de 2011.

 

DALVA DA MATTA GREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.