LEI Nº 712, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 649.440,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 649.440,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação de convênio ocorrido no exercício vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 30 de maio de 2011

 

PREFEITA EM EXERCICIO

PAULA LOUZADA MARTINS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO I       -       Suplementação

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

 

 

 

 

 

02.06.00.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.06.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

12.361.0015.2.0093

Transporte Escolar para o Ensino Fundamental

 

 

 

 

EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE

4.4.90.52.00

010

649.440,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

649.440,00