LEI Nº 709, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Declara Utilidade Pública a Associação da Unidade Primária de Materiais Recicláveis Nova Esperança.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação da Unidade Primária de Materiais Recicláveis Nova Esperança, registrada sob o nº 304, livro/Ficha “A”, no Registro das pessoas Jurídicas/CRGI, nesta cidade de Anchieta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Maio de 2011.

 

PREFEITA EM EXERCICIO

PAULA LOUZADA MARTINS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.