O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação da Unidade Primária de Materiais Recicláveis Nova Esperança, registrada sob o nº 304, livro/Ficha “A”, no Registro das pessoas Jurídicas/CRGI, nesta cidade de Anchieta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de Maio de 2011.
PREFEITA EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.