LEI Nº 700, DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 988.573,83 (novecentos e oitenta e oito reais, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 988.573,83 (novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2011, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 27 de abril de 2011

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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