LEI Nº 686, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2010 da fonte de royalties do petróleo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Suplementar, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 31 de Março de 2011

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

02.12.01.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

 

 

 

15.451.0037.1.0226

Construção, Abertura, Pavimentação, Drenagem  e  Manutenção Vias Públicas Urbanas

 

 

 

 

 

 

OBRAS E NSTALAÇÕES

 

4.4.90.51.00

020

15.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

15.000.000,0