LEI Nº 673, DE 11 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de saldo de superávit de convênio do Governo Estadual obtido no exercício anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 11 de Março de 2011

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO I       -       SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

02.09.01.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO

 

 

 

 

20.606.0028.1.0175

PROMAEPA – Programa Mecanização  Agrícola Estrada,Esc. Anchieta

 

 

 

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

040

34.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

34.000,00