O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei
nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º serão provenientes de saldo de superávit de
convênio do Governo Estadual obtido no exercício anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder movimentações nos saldos da
dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título
de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou
para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES 11 de Março de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
|
|
|
R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
|
|
|
|
02.09.01.00 -
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |
|
|
|
|
20.606.0028.1.0175 |
PROMAEPA –
Programa Mecanização
Agrícola Estrada,Esc. Anchieta |
|
|
|
|
EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
040 |
34.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
34.000,00 |