LEI Nº 665, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera o inciso V do art. 7º da Lei nº. 326/2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei municipal, resultante de projeto vetado pelo prefeito municipal e mantido pelo poder legislativo:

 

Art. 1º O inciso V do art. 7º da Lei nº 326 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ............................................................................................

 

V – estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino, ter concluído o ensino médio ou não estando matriculado e sem ter cursado o ensino médio ter idade superior a 30 (trinta) anos.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 03 de fevereiro de 2011.

 

TEREZINHA VIZZONE MEZADRE

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.