O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei municipal, resultante de projeto vetado pelo prefeito municipal e mantido pelo poder legislativo:
Art. 1º O inciso V do art. 7º da Lei nº 326 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
V – estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino, ter concluído o ensino médio ou não estando matriculado e sem ter cursado o ensino médio ter idade superior a 30 (trinta) anos.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 03 de fevereiro de 2011.
TEREZINHA VIZZONE MEZADRE
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.