O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2011,
constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
168.780.447,29 |
1.1 - Receita Tributária |
54.367.509,91 |
1.2 - Receita de Contribuições |
2.853.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
3.563.000,00 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
105.608.937,38 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
2.387.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
10.385.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
300.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
95.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
9.990.000,00 |
OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
2.756.000,00 |
TOTAL GERAL |
181.921.447,29 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita
total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 131.190.036,57
(cento e trinta e um milhões, cento e noventa mil, trinta e seis reais e
cinqüenta e sete centavos);
II - No Orçamento de
Seguridade Social em R$ 50.731.410,72 (cinqüenta milhões, setecentos e trinta e
um mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
8.750.000,00 |
Judiciária |
1.080.664,46 |
Administração |
20.924.571,82 |
Segurança Pública |
278.000,00 |
Assistência Social |
6.083.457,31 |
Previdência Social (IPASA) |
5.415.000,00 |
Saúde |
32.114.617,20 |
Trabalho |
2.582.684,02 |
Educação |
41.309.379,69 |
Cultura |
2.374.000,00 |
Urbanismo |
29.653.208,69 |
Habitação |
2.350.000,00 |
Saneamento |
446.934,60 |
Gestão Ambiental |
1.672.424,87 |
Agricultura |
3.245.526,03 |
Comércio e Serviços |
3.605.475,51 |
Energia |
50.000,00 |
Transporte |
9.884.000,00 |
Desporto e Lazer |
5.144.000,00 |
Refinanciamento da Dívida Interna |
4.187.003,08 |
Reserva de Contingência |
770.500,01 |
TOTAL GERAL |
181.921.447,29 |
R$ 1,00
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
% |
PODER LEGISLATIVO |
8.350.000,00 |
4,59% |
CÂMARA MUNICIPAL |
8.350.000,00 |
4,59% |
PODER EXECUTIVO |
166.985.947,28 |
91,79% |
GABINETE DO PREFEITO |
1.938.612,66 |
1,07% |
PROCURADORIA GERAL |
1.080.664,46 |
0,59% |
SECRETARIA DE GOVERNO |
4.835.311,45 |
2,66% |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
6.834.715,47 |
3,76% |
SECRETARIA DA FAZENDA |
6.957.674,54 |
3,82% |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
41.309.379,69 |
22,71% |
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.083.457,31 |
3,34% |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
1.672.424,87 |
0,92% |
SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO |
4.809.026,03 |
2,64% |
SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
3.881.475,51 |
2,13% |
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL |
523.184,02 |
0,29% |
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL |
42.384.143,29 |
23,30% |
GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL |
3.981.758,43 |
2,19% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
2.815.803,84 |
1,55% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO |
5.763.698,51 |
3,17% |
SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) |
32.114.617,20 |
17,65% |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
5.815.000,00 |
3,20% |
FUNDAÇÃO ESCOLA DO LEGISLATIVO PADRE LUÍZ MARIA |
400.000,00 |
0,22% |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA |
5.415.000,00 |
2,98% |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
770.500,01 |
0,42% |
TOTAL |
181.921.447,29 |
100,00% |
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$
5.415.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quinze mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito
das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos,
para o exercício de 2011, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º
4.320/64.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos
orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei
Federal n.º 4.320/64. (Redação
dada pela Lei n° 732/2011)
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo
estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Anchieta, e a Fundação Escola do Legislativo Padre Luiz Maria,
podendo estes órgãos abrir créditos suplementares até
o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em
seu orçamento.
Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes
da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos
grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Governo.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão
modificados independentemente de nova publicação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito,
inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação
em vigor.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para
a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Anchieta, 29 de
dezembro de 2010
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.