LEI Nº 658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Modifica o inciso I do artigo 2º, artigo 4º e 6º da lei nº 153/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Inciso I do caput do artigo 2º da lei nº 153 de 06 de novembro de 2003 a ter a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

I – As pessoas portadoras de deficiência física, mental e visual.”

 

Art. O artigo 4º da lei nº 153 de 06 de novembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º As empresas que prestarem o serviço de transporte coletivo deverão destinar número de assentos a idosos, bem como aos portadores de deficiência física, mental e visual, não sendo estes inferiores a 04(quatro) assentos, por lotação, devendo neles conter especificada sua finalidade.

 

Parágrafo Único. Os transportes coletivos classificados como topic, Kombi e similares, deverão destinar no mínimo 02(dois) assentos para as pessoas idosas e para portadores de deficiência física, mental e visual.”

 

Art. 3º O artigo 6º da lei nº 153 de 06 de novembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Esta lei será regulamentada no prazo máximo de 60 dias pelo Poder Público Municipal.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 29 de dezembro de 2010

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.