O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Lei nº 340/2006 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 4º-A Perderá o benefício
instituído por esta Lei o servidor que no mês:
I – tiver mais
de três faltas injustificadas;
II – se afastar
de suas funções, salvo se em decorrência das hipóteses previstas nos incisos I,
II, III, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do
artigo 57 da Lei nº 46/1990:
a) férias;
b) casamento,
até 08 (oito) dias;
c) luto, por
falecimento de pessoa da família até 2º grau, até 08 (oito) dias;
d) júri e outros
serviços obrigatórios por lei;
e) licença
paternidade, até 03 (três) dias;
f) férias-prêmio
ou licença prêmio;
g) licença à
servidora gestante;
h) licença ao
servidor acidentado em serviço;
i) licença ao
servidor atacado de doença profissional;
j) exercício em
unidade de Administração indireta;
k) convênio em
que o Município se comprometa a participar com pessoal;
l) interregno
entre a exoneração de um cargo, dispensa ou rescisão
de contrato com órgão público municipal e o exercício em outro cargo público
municipal, quando o interregno se constitua de dias não úteis;
m) suspensão,
quando convertida em multa;
n) trânsito,
para ter exercício em nova sede;
o) prestação de
prova ou exame, quando se tratar de estudante em curso legalmente instituído,
mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento de
ensino;
p) concurso
público municipal;
§ 1º O servidor que se ausentar de suas funções receberá o benefício de
forma proporcional, considerando os dias efetivamente trabalhados no mês, salvo
as exceções previstas neste artigo.
§ 2º A Administração poderá efetuar o desconto previsto neste artigo no mês
subseqüente ao da apuração do afastamento do servidor.”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de dezembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.