LEI Nº 656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei nº 340/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º A Lei nº 340/2006 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 4º-A Perderá o benefício instituído por esta Lei o servidor que no mês:

 

I – tiver mais de três faltas injustificadas;

 

II – se afastar de suas funções, salvo se em decorrência das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do artigo 57 da Lei nº 46/1990:

 

a) férias;

b) casamento, até 08 (oito) dias;

c) luto, por falecimento de pessoa da família até 2º grau, até 08 (oito) dias;

d) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

e) licença paternidade, até 03 (três) dias;

f) férias-prêmio ou licença prêmio;

g) licença à servidora gestante;

h) licença ao servidor acidentado em serviço;

i) licença ao servidor atacado de doença profissional;

j) exercício em unidade de Administração indireta;

k) convênio em que o Município se comprometa a participar com pessoal;

l) interregno entre a exoneração de um cargo, dispensa ou rescisão de contrato com órgão público municipal e o exercício em outro cargo público municipal, quando o interregno se constitua de dias não úteis;

m) suspensão, quando convertida em multa;

n) trânsito, para ter exercício em nova sede;

o) prestação de prova ou exame, quando se tratar de estudante em curso legalmente instituído, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento de ensino;

p) concurso público municipal;

 

§ 1º O servidor que se ausentar de suas funções receberá o benefício de forma proporcional, considerando os dias efetivamente trabalhados no mês, salvo as exceções previstas neste artigo.

 

§ 2º A Administração poderá efetuar o desconto previsto neste artigo no mês subseqüente ao da apuração do afastamento do servidor.”(AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de dezembro de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.