O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criado a semana de Festivais estudantis, no Município de Anchieta ES.
Art. 2º O Festival estudantil nas escolas tem como objetivo:
I – Criar “O ENCONTRO DAS ARTES”, que cria os festivais de música, dança, teatro, literatura, artes plásticas, cinema/documentário, fotografias. Grupos folclóricos, em comemoração ao Dia do estudante, sendo comemorado por toda semana que o precede.
II – Desenvolvimento cultura de todas as escolas do município de Anchieta.
III – Divulgar o evento em âmbito nacional, para que se torne um atrativo turístico da nossa região, divulgando nossa cultura e incentivando o intercambio cultural para nossa juventude.
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de dezembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.