LEI Nº 651, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento – 2010 em mais 8% (oito por cento) do total da despesa fixada para o exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 8% (oito por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento 2010, além dos limites já fixados no artigo 6º da Lei nº 584/2009 e art. 24 da Lei nº 581/2010.

 

Parágrafo Único. Consideram-se recursos definidos para a abertura dos créditos que se refere o caput deste artigo os definidos no § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de dezembro de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.