O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO DO SANTO, faz saber que o poder legislativo manteve e eu, nos termos do §7° do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte parte da Lei n° 642/2010.
Art.
1º-A O adicional instituído no caput do art. 1° desta
Lei é extensivo aos Guardas Patrimoniais.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 16 de dezembro de 2010.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada em 16 de dezembro de 2010, nos termos do art. 82 da LOM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.