LEI Nº 650, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“Parte vetada pelo prefeito municipal e mantida pelo poder legislativo, do projeto que se transformou na lei n° 642/2010 que dispõe sobre a instituição do adicional de risco”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO DO SANTO, faz saber que o poder legislativo manteve e eu, nos termos do §7° do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte parte da Lei n° 642/2010.

 

Art. 1º-A O adicional instituído no caput do art. 1° desta Lei é extensivo aos Guardas Patrimoniais. 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 16 de dezembro de 2010.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada em 16 de dezembro de 2010, nos termos do art. 82 da LOM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.