LEI Nº
642, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010
CRIA O
ADICIONAL DE RISCO A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica
instituído o Adicional de Risco, no percentual definido no artigo 2º, a ser
pago aos Agentes de Segurança, que estiverem no exercício habitual e permanente
de suas atividades.
Parágrafo
Único. O servidor afastado ou licenciado, ou que esteja desempenhando
atividades burocráticas ou administrativas, não fará jus ao benefício previsto
no caput deste artigo.
Art.
1º-A (VETADO)
Art. 2º O
adicional será pago obedecendo aos seguintes percentuais:
I – até
maio de 2011, o percentual será de 20% (vinte por cento) sobre o salário base;
II – de
junho de 2011 a maio de 2012, o percentual será de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o salário base;
III – a
partir de junho de 2012, o percentual será de 30% (trinta por cento) sobre o
salário base.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
08 de outubro de 2010.
PREFEITO
MUNICIPAL
EDIVAL
JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.