REVOGADA PELA LEI Nº 774/2012

 

LEI Nº 642, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010

 

CRIA O ADICIONAL DE RISCO A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Adicional de Risco, no percentual definido no artigo 2º, a ser pago aos Agentes de Segurança, que estiverem no exercício habitual e permanente de suas atividades.

 

Parágrafo Único. O servidor afastado ou licenciado, ou que esteja desempenhando atividades burocráticas ou administrativas, não fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo.

 

Art. 1º-A (VETADO)

 

Art. 2º O adicional será pago obedecendo aos seguintes percentuais:

 

I – até maio de 2011, o percentual será de 20% (vinte por cento) sobre o salário base;

 

II – de junho de 2011 a maio de 2012, o percentual será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base;

 

III – a partir de junho de 2012, o percentual será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de outubro de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.