REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015

 

LEI Nº 625, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 541/2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 6º da Lei Municipal nº. 541/2009, com a seguinte redação:

 

Art. 6º..............................................................................................

 

VIII – oferecimento de mão de obra para construção ou reforma de moradias;” (AC)

 

Art. 2º Acrescenta os § 1º e § 2º ao artigo 9º da Lei Municipal nº. 541/2009, com a seguinte redação:

 

Art. 9º.............................................................................................

 

§ 1º Um quarto das vagas existentes no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) serão destinadas à representantes de movimentos sociais, como, por exemplo, Movimento dos Sem Terra ou Movimento dos Sem Teto. (AC)

 

§ Caso não haja movimento social atuante no território do Município de Anchieta, a regra do parágrafo anterior poderá ser desconsiderada para fins de composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS).” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de Junho de 2010.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.