REVOGADA PELA LEI Nº 1.127/2015
LEI Nº 625, DE 17 DE JUNHO DE 2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 541/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta
o inciso
VIII ao artigo 6º da Lei Municipal nº. 541/2009,
com a seguinte redação:
“Art.
6º..............................................................................................
VIII – oferecimento de mão de obra para construção ou
reforma de moradias;” (AC)
Art. 2º
Acrescenta os §
1º e §
2º ao artigo 9º da Lei Municipal nº. 541/2009, com
a seguinte redação:
“Art.
9º.............................................................................................
§
1º Um quarto das vagas
existentes no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) serão
destinadas à representantes de movimentos sociais,
como, por exemplo, Movimento dos Sem Terra ou Movimento dos Sem Teto. (AC)
§
2º Caso não haja movimento
social atuante no território do Município de Anchieta, a regra do parágrafo
anterior poderá ser desconsiderada para fins de composição do Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS).” (AC)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de Junho de 2010.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.