LEI Nº. 062/2001, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.

 

Ementa: altera dispositivos da lei n° 01/90 e dá outras providencias.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e o Chefe do Poder Executivo, o Sr. Moacyr Carone Assad, sancionou a seguinte Lei:

 

 

ART. 1º - O Anexo I, Tabela Única, referenciada no artigo 50 Seção I da Lei n° 01/90, passa a ter a redação da tabela 01 anexa a esta Lei.

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às disposições em contrário.

 

 

ANCHIETA (ES), AOS 12 DE JANEIRO 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

TABELA 01

ARTIGO 50 - SEÇÃO I

 ITEM

                         DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
II

 

 

Inicio de obras sem licença prevista no artigo 50 inciso III, da Lei nº 01/90:

 

a) Casa de Madeira: ao proprietário....................................

 

b) Casa de madeira com mais de 80m2:

ao proprietário...............................................................

ao responsável técnico.....................................................

 

c) Casa de alvenaria térrea, até 100 m2:

ao proprietário.................................................................

ao responsável técnico......................................................

 

d) Casa de alvenaria térrea de 101 m2 até 200 m2:

ao proprietário.................................................................

ao responsável técnico.....................................................

 

e) Casa de alvenaria térrea, acima de 200 m2:

ao proprietário................................................................

ao responsável técnico......................................................

 

f) Edificações Residenciais até 04 pavimentos:

ao proprietário.................................................................

ao responsável técnico.....................................................

 

g) Edificações Residenciais acima de 04 pavimentos:

ao proprietário.................................................................

ao responsável técnico......................................................

 

h) Edificações destinados a industrias, comercio ou prestação de serviços:

ao proprietário.................................................................

ao responsável técnico......................................................

 

Quando a fiscalização não encontrar elementos técnicos capazes de caracterizar a finalidade e a área da construção, fará menção deste fato no Auto de Infração, será aplicada a penalidade maior.

 

Inicio de obras sem os dados oficiais de alinhamento:

ao proprietário.................................................................

ao responsável técnico......................................................

 

 

 

14,00

 

 

20,00

20,00

 

 

30,00

30,00

 

 

50,00

50,00

 

 

80,00

80,00

 

 

115,00

115,00

 

 

135,00

135,00

 

 

 

150,00

150,00

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

 

 

 

 

CONTINUAÇÃO DA TABELA 01

ARTIGO 50 – SEÇÃO I

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

III

 

 

 

 

IV

 

 

 

V

 

 

 

 

VI

 

 

 

VII

 

 

 

VIII

 

 

 

 

IX

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

XI

 

Falseamento de cotas, medidas e demais indicações de projetos:

ao proprietário.....................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Execução de obras em desacordo com o projeto aprovado:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Ausência de projeto aprovado e alvará de licença, no local da obra:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Inobservância das prescrições sobre tapumes e andaimes:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Desobediência ao embargo:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Demolição de casa de madeira se executada sem a licença municipal:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Demolição de casa de alvenaria:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico, ou empresa prestadora de serviços, inscrita ou não no cadastro de contribuintes municipal..............................................................................

 

Outras demolições não previstas nesta tabela , se executadas sem a licença municipal:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico.........................................................

 

Ocupação de imóveis sem a concessão de alvará de habite-se:

 

a) Residencial térreo:

ao proprietário......................................................................

 

85,00

100,00

 

 

85,00

100,00

 

 

 

120,00

120,00

 

 

65,00

65,00

 

 

150,00

150,00

 

 

 

35,00

35,00

 

 

40,00

 

 

40,00

 

 

 

50,00

50,00

 

 

 

 

70,00

 

 

 

 

CONTINUAÇÃO DA TABELA 01
ARTIGO 50  -  SEÇÃO I

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII

 

 

XIII

 

b) Residencial com um pavimento ou mais, destinados a ocupação unifamiliar, por pavimento:

ao proprietário......................................................................

 

c) Conjuntos residenciais, por unidade residencial ocupada:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico ou empresa responsável..................

 

d) Edifícios de apartamentos, por unidade ocupada:

ao proprietário......................................................................

ao responsável técnico ou empresa responsável..................

 

e) Edifício industrial térreo:

ao proprietário......................................................................

 

Edifício industrial, com mais de um pavimento por pavimento:

ao proprietário......................................................................

 

Edifício comercial térreo:

ao proprietário......................................................................

 

Edifício comercial, com mais de um pavimento por pavimento:

ao proprietário......................................................................

 

Edifício com ocupação mista:

Por ocupação residencial:

ao proprietário......................................................................

ao responsável ou empresa responsável..............................

 

por ocupação comercial:

ao proprietário......................................................................

ao responsável ou empresa responsável..............................

 

por ocupação industrial:

ao proprietário......................................................................

ao responsável ou empresa responsável..............................

 

Inobservância na Conservação e manutenção dos equipamentos contra incêndio.............................................

 

Inobservância na conservação e limpeza dos terrenos não edificados.............................................................................

 

 

70,00

 

 

70,00

70,00

 

 

80,00

80,00

 

 

90,00

 

 

100,00

 

 

85,00

 

 

95,00

 

 

 

80,00

 

 

 

85,00

85,00

 

 

85,00

85,00

 

 

60,00

 

 

40,00