LEI Nº 614, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Altera a alínea d do inciso II do artigo 3º da Lei nº 580/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º A alínea “d” do inciso II do artigo 3º da Lei nº 580/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II ..............................................................................................

 

.................................................................................................

 

d) 1 vaga para o representante de entidade atuante no ramo da assistência social.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de maio de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.