LEI Nº 599, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

Ratifica deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sul – CIM EXPANDIDA SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público de Saúde da Região Expandida Sul – CIM EXPANDIDA SUL, ocorrida na data de 11/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: “criação do emprego de Assistente Administrativo, padrão remuneratório C-1, pelo salário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e ainda a concessão do reajuste do valor dos salários de Auxiliar Administrativo para R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), passando para o padrão C-2, e de Auxiliar de Serviços Gerais para o valor de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).”

 

Art. 2º Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de março de 2010.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.