O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público de Saúde da Região Expandida Sul – CIM EXPANDIDA SUL, ocorrida na data de 11/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: “criação do emprego de Assistente Administrativo, padrão remuneratório C-1, pelo salário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e ainda a concessão do reajuste do valor dos salários de Auxiliar Administrativo para R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), passando para o padrão C-2, e de Auxiliar de Serviços Gerais para o valor de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).”
Art. 2º Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de março de 2010.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.