LEI Nº 596, DE 8 DE MARÇO DE 2010

 

Altera a Lei nº 593, de 25 de janeiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 593/2010 com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

VII – aos Agentes Comunitários de Segurança pertencentes ao Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 482/2007;” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 8 de Março de 2010.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.