LEI Nº 595, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 591 de 18 de janeiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 591, de 18 de janeiro de 2010.

 

Art. 2º Represtinam-se os termos das Resoluções 06/2005 e 02/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de janeiro de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.