revogada pela lei nº 1.581/2022

 

LEI Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS/TARIFA SOBRE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO AO HOSPITAL OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Hospital Oficial Municipal isento da cobrança de taxa ou tarifa pelo prestação de serviço da água e esgoto.

 

Parágrafo Único. A Isenção conferida pelo caput deste artigo aplica-se à prestação de serviço realizado diretamente pela Administração ou por meio de concessionária de serviço público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta-ES, 23 de dezembro de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.