LEI
Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO 2009
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS/TARIFA SOBRE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO AO
HOSPITAL OFICIAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Hospital
Oficial Municipal isento da cobrança de taxa ou tarifa pelo
prestação de serviço da água e esgoto.
Parágrafo Único. A Isenção
conferida pelo caput deste artigo aplica-se à prestação de serviço realizado
diretamente pela Administração ou por meio de concessionária de serviço
público.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de
dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.