LEI Nº 577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a realização de mutirão da saúde no município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. Fica criado no Município de Anchieta, mutirão da saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, MEPES, Ação Social, médicos voluntários, laboratórios da região e o apoio da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

Parágrafo Único. Compete ao Poder Executivo, regulamentar esta Lei, com relação as atividades a serem realizadas nesses dias.

 

Art. O mutirão de que trata o artigo anterior tem a finalidade de atender as diversas especialidades, devido a demanda destinada ao município ser menor que a nossa realidade.

 

Parágrafo Único. Os atendimentos do serviço de saúde serão realizados semestralmente, em local especificado pelas entidades acima citada e que favoreça o fácil acesso para o povo do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de novembro de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.