LEI Nº 576, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre instituição da Biblioteca Pública da Sede do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Pública da Sede do Município de Anchieta, denominada Professor José de Anchieta Pompermayer.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de novembro de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.