O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Pública da Sede do Município de Anchieta, denominada Professor José de Anchieta Pompermayer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de novembro de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.