O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Doação de Sangue” no âmbito do Município, a ser realizada na primeira semana de abril de cada ano.
Parágrafo único. O evento e que trata o “caput” deste artigo, integrará o calendário oficial do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de Novembro de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.