LEI Nº 572, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Institui a semana de doação de sangue no âmbito do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Doação de Sangue” no âmbito do Município, a ser realizada na primeira semana de abril de cada ano.

 

Parágrafo único. O evento e que trata o “caput” deste artigo, integrará o calendário oficial do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de Novembro de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.