LEI
N°. 057/1994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
EMENTA - Institui a
Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Anchieta – ES.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. Edival
José Petri, sanciona a seguinte LEI:
ART. 1 - O
valor do M2 de terreno no município de Anchieta, para fins de cálculo do IPTU,
fica estabelecido de acordo com as tabelas abaixo.
DISTRITO 1 – SEDE Valores em Reais
ZONA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO TERRENO DE |
VALOR REAL DO M2 DE TERRENO |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO (80%) |
Á1 |
10.000,00 |
33,00 |
120 |
Á2 |
7.500,00 |
25,00 |
091 |
A3 |
5.000,00 |
17,00 |
062 |
Á |
8.000,00 |
27, 00 |
098 |
B |
4.000,00 |
13,00 |
047 |
C |
2.500,00 |
8,00 |
029 |
D |
1.200,00 |
4,00 |
015 |
E |
600,00 |
2,00 |
007 |
DISTRITO 2 – IRIRI Valores em Reais
ZONA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO TERRENO DE |
VALOR REAL DO M2 DE TERRENO |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO (80%) |
A |
20.000,00 |
67,00 |
243 |
B |
15.000,00 |
50,00 |
182 |
C |
12.000,00 |
40,00 |
145 |
D |
9.000,00 |
30,00 |
109 |
E |
6.000,00 |
20,00 |
073 |
F |
4.000,00 |
13,00 |
047 |
G |
2.500,00 |
8,00 |
029 |
H |
1.500,00 |
5,00 |
018 |
DISTRITO 3 – UBU.
PARATI Valores em Reais
ZONA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO TERRENO DE |
VALOR REAL DO M2 DE TERRENO |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO (80%) |
A |
8.000,00 |
27,00 |
098 |
B |
4.000,00 |
13,00 |
047 |
C |
2.500,00 |
8,00 |
029 |
D |
1.200,00 |
4,00 |
015 |
DISTRITO 3 – MAEMBA Valores em Reais
ZONA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO TERRENO DE |
VALOR REAL DO M2 DE TERRENO |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO (80%) |
B |
4.000,00 |
13,00 |
047 |
C |
2.500,00 |
8,00 |
029 |
D |
1.200,00 |
4,00 |
015 |
DISTRITO 4 –
JABAQUARA Valores em Reais
ZONA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO TERRENO DE |
VALOR REAL DO M2 DE TERRENO |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO (80%) |
E |
600,00 |
2,00 |
007 |
DISTRITO 5 – ALTO PONGAL Valores em Reais
ZONA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO TERRENO DE |
VALOR REAL DO M2 DE TERRENO |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO (80%) |
E |
600,00 |
2,00 |
007 |
ART. 2 - Os
valores previstos no Artigo anterior, foram fixados pela Comissão de Valores,
nomeada pela Portaria n 096/94 baixada pelo Prefeito Municipal.
ART. 3 – As
localidades abaixo descritas, compõem os distritos fiscais do Município.
Distrito 1 – Sede
Zona 1 – Bairro Dom Helvécio, Estrada Antiga Anchieta – Iriri, Rodovia do
Sol, Novo Horizonte, Porto de Cima, João XXIII, Centro e Chácara Praia do
Coqueiro.
Zona 2 – Centro, Bairro Alvorada,
Bairro da Justiça I e II, Bairro Oliveira, Jardim das Oliveiras, Vila Rica,
Portal Anchieta, Bairro dos Castelhanos, Loteamento Antonio Pedro Tavares
Baião, Vila Residencial da Samarco e Ponta dos Castelhanos.
Zona 3 – Loteamento Praia dos
Castelhanos e Loteamento Praia da Guanabara.
Zona 4 – Bairro Anchieta.
Distrito 2 – Iriri
Zona 1 – Bairro da Lagoa, Vila
Balneário, Iriri, Loteamento Vila Bela, Loteamento São Miguel, Bairro Santo
Antonio, Bairro Biquinha, Bairro São Luiz, Bairro São Jorge, Loteamento Jorge
Pereira dos Santos e Parte do Loteamento Primitivo.
Zona 2 – Parte do Loteamento Primitivo,
Bairro Santa Lucia, Bairro de Fatima, Bairro Costa Azul, Balneário Santa Helena
e Praia de Inhaúma.
Distrito 3 – Parati, Ubu e Maemba
Zona 1 – Todo o Distrito.
Distrito 4 – Jabaquara
Zona 1 – Todo o Distrito.
Distrito 5 – Alto Pongal
Zona 1 – Todo o Distrito.
ART. 4 –
As áreas de valorização, estao localizadas conforme descrito abaixo.
Distrito 1
Zona 1 – A1, B, A, A2, C, D.
(conforme mapa em Anexo)
Distrito 2
Zona 1 - A, B, C, D, E, F, G e H.
Zona 2 - A, D, E, F, G e H.
Distrito 3
Zona 1 – A, B, C e D.
Distrito 4
Zona 1 – E.
Distrito 5
Zona 1 – E.
ART. 5 – O
valor base de M2 de terreno para o Município de Anchieta, fica fixado em R$
22,00 (Vinte e Dois Reais).
ART. 6 – Fica
estabelecido o valor de M2 de Edificação de acordo com a tabela abaixo.
Tipo de Edificação |
Valor do M2 |
Casa/Sobrado |
5,38 URFA |
Apartamento |
3,81 URFA |
Telheiro |
0,95 URFA |
Galpão |
1,90 URFA |
Indústria |
2,54 URFA |
Loja |
2,85 URFA |
Especial |
6,35 URFA |
ART. 7 – Ficam
isentos do pagamento de IPTU, aqueles contribuintes inseridos nas Zona de
Valorização E, dos distritos 1, 4 e 5.
ART. 8 – Esta
Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1995.
ART. 9 –
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES 28 de dezembro de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal