LEI
Nº. 057/1989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Cria Unidade de
Referência
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, Estado:
Faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica criada UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICIPIO, para base de cálculo, para
efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário.
Artigo 2° - Fixa em CR$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) o valor da Unidade de
Referência do Município de Anchieta (URMA), para efeito do cálculo e pagamento
de tributos e penalidades fiscais.
Artigo
alterado pela Lei nº. 43/1990
Artigo
alterado pela Lei nº. 41/1991
Artigo
alterado pela Lei nº. 35/1992
Artigo 3° -
O valor da U.R., será corrigida trimestralmente, com base nas variações do
B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional), ou outro Índice que vier a substituí-lo.
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de Janeiro de 1990.
Artigo 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 29 de dezembro de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal