LEI Nº. 057/1989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Cria Unidade de Referência

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado:

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criada UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICIPIO, para base de cálculo, para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário.

 

Artigo 2° - Fixa em CR$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) o valor da Unidade de Referência do Município de Anchieta (URMA), para efeito do cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

Artigo alterado pela Lei nº. 43/1990

Artigo alterado pela Lei nº. 41/1991

Artigo alterado pela Lei nº. 35/1992

 

Artigo 3° - O valor da U.R., será corrigida trimestralmente, com base nas variações do B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional), ou outro Índice que vier a substituí-lo.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de Janeiro de 1990.

 

Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 29 de dezembro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal