LEI Nº. 056/2000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo aditivo ao contrato de concessão com a CESAN, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o  Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, na forma do disposto na Lei Orgânica, em seus artigos 71, inciso I, sanciona a seguinte lei:

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo ao contrato de concessão firmado com a Companhia Espirito Santense de Saneamento – CESAN, sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08.02.67, pelo qual se avençará com a concessionária de estabelecer planos plurianuais de investimentos nas áreas afetadas ao objeto do contrato de concessão e de instruir um conselho de saneamento para o acompanhamento em controle das metas físicas e financeiras e parâmetros qualidade dos serviços prestados no referido contrato.

 

ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às disposições em contrário.

 

ANCHIETA, 30 de Dezembro de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal