LEI Nº 554, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre a nova redação ao parágrafo único do art. 22 da lei 326/2006, de 22 de fevereiro de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 22 da Lei 326/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 ............................................................................................

 

Parágrafo único. O Município somente contribuirá com associações que desenvolverem projetos sociais.”(NR)

 

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de Abril de 2009.

 

Edival José Petri

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.