A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 22 da Lei 326/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 ............................................................................................
Parágrafo único. O Município somente contribuirá com associações que desenvolverem projetos sociais.”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de Abril de 2009.
Edival José Petri
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.