O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 537/2008) crédito especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do programa de Intervenções Viárias – Provias., conforme indicado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de março de 2.009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I - Suplementação |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
Ficha |
F |
VALOR |
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02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.13.00.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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02.13.01.00 - Gabinete do Secretário de obras e Serviços Públicos |
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15.451.1300.1.0670 |
Aquisição de Máq. e Equipam. Para SMOSU |
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Outros Equip. e Materiais Permanente |
4.4.90.52.00 |
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999 |
1.250.000,00 |
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Total |
1.250.000,00 |