LEI Nº 550, DE 16 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 1.250.000,00 para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 537/2008) crédito especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do programa de Intervenções Viárias – Provias., conforme indicado no Anexo I desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de março de 2.009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO I       -       Suplementação

 

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

Ficha

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

02.13.00.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

 

 

02.13.01.00 - Gabinete do Secretário de obras e Serviços Públicos

 

 

 

 

 

15.451.1300.1.0670

Aquisição de Máq. e Equipam. Para SMOSU

 

 

 

 

 

Outros Equip. e Materiais Permanente

4.4.90.52.00

 

999

1.250.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

1.250.000,00