LEI Nº 549, DE 26 DE MARÇO  DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei Municipal nº 537/2008) crédito especial no valor de R$ 137.107,20 (Sete e trinta e sete mil cento e sete reais e vinte centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, proveniente dos recursos arrecadados através do convenio nº. 6000.0047680.084, celebrado entre a Empresa Petróleo Brasileiro SA Município de Anchieta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de Março de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I- SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

02.00.00.00 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

02.08.03.00 - Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

 

 

 

 

 

08.243.0802.2.0406

Apoio a Instit. Prestadoras de Serv. Contin.

 

 

 

 

 

Contribuições

3.3.50.41.00

 

004

137.107,20

Total 137.107,20

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I- SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

02.00.00.00 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

 

Superávit Financeiro

 

 

 

137.107,20

Total 137.107,20